Advogado com sólida experiência em Direito e Processo do Trabalho. Possuo passagem pelos maiores escritório do Brasil onde adquiri conhecimento que me fizeram ter sério comprometimento com a defesa dos direitos dos trabalhadores e no aconselhamento a empresas e empregados sobre seus direitos e obrigações trabalhistas.
Atuo de maneira decisiva na propositura e no acompanhamento de ações trabalhistas, defesas e recursos adotando procedimentos segmentados específicos para assegurar a eficiência e a agilidade.
O empregado em hipótese alguma deve ser admitido se não tiver a sua Carteira de Trabalho. A carteira de trabalho deve ser atualizada sempre que ocorra algum fato novo, tal como recolhimento de contribuição sindical, alterações no contrato de trabalho e férias. Quando solicitada, o empregador tem o prazo de 48 horas para fazer as anotações necessárias e devolver a CTPS.
A 1ª parcela (metade) do 13° salário deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Se o empregado desejar, a 1ª parcela pode ser paga junto com as férias. Nesse caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador no mês de janeiro.
A 2ª parcela (segunda metade) deve ser paga entre os dias 1º e 20 de dezembro.
É o direito do empregado de vender parte de suas férias. Com a Reforma, só é permitido vender 10 dias. A venda deste período não depende da vontade do empregador, basta que o empregado solicite.
Aproveitando, sabia que é proibido iniciar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado? Ou seja, se o descanso for no domingo, as férias não podem começar na sexta ou no sábado.
Não! O adiantamento só é obrigatório se fizer parte de acordos coletivos de trabalho. Caso contrário, fica a critério do empregador realizar ou não este pagamento.
É uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todos que trabalham em ambientes com condições insalubres de trabalho têm o direito de receber um adicional ao salário referente a essa condição.
Alguns exemplos: ruídos, superaquecimento, muito frio, tremores. O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
É um direito concedido a trabalhadores que exercem uma atividade perigosa. A lei considera atividades perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
Para inflamáveis e explosivos, o adicional é de 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros. Para eletricidade, é de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.
Trata-se do dia de descanso do trabalho. Deve ser de 24 horas. Todo empregado tem o direito a 1 dia de folga por semana, com preferência para o domingo.
Nos serviços que exigem trabalho aos domingos, o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento. Para a mulher, a folga deve ser ao domingo a cada 15 dias. Para os homens, a folga ao domingo deve ser no mínimo uma vez por mês.
Sim, caso comprovado que o acidente ocasionou um dano à saúde ou integridade física do trabalhador, este poderá ter direito a indenização (dano moral, estético e material). Após o 15º dia de afastamento, há estabilidade de, no mínimo, 12 meses após o retorno ao trabalho.
Uma vez desrespeitadas as obrigações contratuais, previstas na CLT como graves, por parte do empregador, o trabalhador poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, por justa causa do empregador. Uma vez reconhecida essa modalidade de rescisão, o trabalhador terá reconhecido o direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias as quais teria direito se fosse dispensado sem justa causa.
Esta é uma pergunta muito difícil de responder, pois o tempo de duração de um processo trabalhista depende de vários fatores, tais como a interposição de recursos, falta de pessoal ou excesso de processos em trâmite na Vara onde corre a ação, greves de servidores judiciários, descumprimento de prazos pelas partes, etc. Não há duração mínima ou máxima, portanto, não há meios de se prever quanto tempo demora para findar um processo, seja na Justiça do Trabalho ou em qualquer outro órgão do Poder Judiciário.
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