ACESSO À SAÚDE É UM DIREITO, SEJA ELA PÚBLICA OU PAGA

Conte com uma advocacia especializada em Direito de Saúde e não passe mais por constrangimentos.

O seu plano de saúde deveria ser um auxiliar na sua qualidade de vida, mas pode ser que ele esteja te gerando estes transtornos…

E é por isso que escritórios como a MW Advocacia existem, para democratizar o acesso à saúde e garantir os direitos de quem mais precisa.

A MW Advocacia te ajudará em casos de:

Fornecimento de Medicamentos de Alto Custo

Erros Médicos em Procedimentos

Cirurgias Reparadoras

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Negativas de planos de Saúde

Dúvidas frequentes:

O prazo para mover uma ação por erro médico é de 5 anos a partir da data em que o paciente tomou conhecimento do dano. Isso significa que o paciente tem até 5 anos, a partir do momento em que percebeu o erro ou sofreu o dano, para ingressar com a ação judicial.

Sim, é possível mover uma ação por erro médico quando houver comprovação de negligência, imperícia ou imprudência que resultou em danos ao paciente. O processo pode envolver tanto a instituição (hospital ou clínica) quanto o profissional de saúde.

Não, o plano de saúde não pode negar a cobertura de tratamentos ou procedimentos que estejam previstos no contrato ou que sejam considerados essenciais pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Caso isso ocorra, o beneficiário pode entrar com uma ação judicial para garantir seu direito.

Em casos de urgência ou emergência, o plano de saúde é obrigado a cobrir o atendimento necessário. Se houver recusa, é possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para obter a cobertura imediata.

Sim, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde são obrigados a fornecer medicamentos, desde que estejam previstos em suas respectivas listas de cobertura. O SUS oferece medicamentos essenciais de forma gratuita, e em casos excepcionais, medicamentos de alto custo ou não padronizados também podem ser obtidos por meio de ação judicial. No caso dos planos de saúde, eles devem cobrir medicamentos administrados durante internações ou tratamentos ambulatoriais, além de medicamentos prescritos para doenças graves, dependendo do contrato e do rol da ANS. Caso haja recusa, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o fornecimento.

O plano de saúde só pode ser cancelado por inadimplência após 60 dias de atraso no pagamento, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, e o beneficiário deve ser notificado previamente. Caso não tenha ocorrido essa notificação ou o cancelamento tenha sido feito de maneira indevida, o cliente pode buscar seus direitos judicialmente.

As sessões de fonoaudiologia, terapia ocupacional e outras terapias multidisciplinares são essenciais para o desenvolvimento de crianças com autismo, e a negativa de cobertura por parte do plano pode ser considerada abusiva. Muitas decisões judiciais garantem a cobertura integral dessas terapias, e é possível mover uma ação para assegurar o tratamento necessário.

Registrar uma reclamação na ANS é uma opção, mas pode não ser uma solução…

Em grande parte dos casos, os problemas não são resolvidos de forma administrativa e acaba sendo necessário recorrer à justiça para que seu direito seja garantido!

Como a MW Advocacia trabalha:

Capacidade de análise estratégica

Atendimento humanizado

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Conhecimento jurídico sólido

Foco na resolução de conflitos

 

Nosso objetivo é proporcionar um atendimento personalizado e eficaz, promovendo a tranquilidade e a confiança de nossos clientes no complexo cenário do direito da saúde.

OUTROS CONTATOS

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